Aviso prévio, décimo terceiro, férias e multa do FGTS seguem regra fixa. Faça a estimativa em 15 segundos e compare com o que a empresa pagou.
A resposta chega por mensagem, você não precisa atender ligação.
Hugo Mercês Advocacia · Sociedade de Advogados OAB/PA nº 616 · Belém, Pará.
Quatro campos e a página estima as verbas.
Estimativa bruta, sem descontos de INSS e imposto de renda e sem férias vencidas, horas extras, adicionais ou comissões. Serve para comparar ordens de grandeza, não para conferir centavos.
O saldo de salário e as férias vencidas são devidos em qualquer hipótese. O resto depende de como o contrato terminou.
| Forma de encerramento | Verbas principais |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego |
| Rescisão indireta | As mesmas verbas da demissão sem justa causa |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | Metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS, saque de 80%, sem seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | 13º e férias proporcionais, sem multa, sem saque e sem seguro-desemprego |
| Demissão por justa causa | Saldo de salário e férias vencidas com o terço |
| Aviso prévio proporcional | 30 dias, mais 3 por ano completo, limitado a 90 dias |
| Prazo para ajuizar a reclamação | 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos |
A conta não fechou com o que você recebeu? Mande o termo de rescisão e o último contracheque.
Mandar mensagemSua situação está aí? Descreva em uma frase e mande. Não precisa usar termo técnico.
Descrever meu casoBasta contar o que aconteceu. Estes documentos entram depois, quando a análise avançar, e se faltar algum orientamos como conseguir.
Conta o que aconteceu e quando. Uma mensagem curta já basta para começar.
Explicamos em linguagem simples o que a documentação permite sustentar e qual o prazo realista.
As condições vêm por escrito antes de qualquer providência. Nada avança sem o seu aceite.
Hugo Mercês Advocacia atua em Belém com foco em direito do consumidor, contencioso cível e empresarial, e conduz reclamações trabalhistas individuais. O escritório já teve artigo publicado no Consultor Jurídico sobre reintegração de trabalhadora vinculada ao Sistema S, discutindo os limites de uma demissão conduzida sem a devida motivação.
Atendimento presencial em Belém e remoto para as demais comarcas do Pará.
Não. As condições de contratação são apresentadas por escrito e explicadas antes de qualquer decisão sua, e nenhuma providência é tomada sem contrato assinado.
Na maior parte das vezes, não. A assinatura quita as parcelas discriminadas no termo, e não o contrato inteiro. O que ficou de fora continua discutível dentro do prazo.
Ajudam muito, mas não são o único caminho. Testemunhas, mensagens, escalas e o histórico de afastamentos costumam compor o quadro. Vale trazer o que você já tem.
Retaliação por ajuizamento é ilícita e gera discussão própria. Ainda assim, a decisão sobre o momento de ajuizar é sua, e conversamos sobre isso antes de qualquer providência.
Varia conforme a vara e a complexidade da prova. Boa parte dos casos passa por audiência de conciliação nos primeiros meses, e muitos terminam ali.
Sim. Atendimento a distância, com documentos por WhatsApp e assinatura eletrônica quando cabível.
A data de admissão, a data da saída e o valor que a empresa pagou. Com esses três dados já dá para dizer se a conta fecha.