Cada tipo de pretensão civil tem um prazo próprio, e eles variam de um a dez anos. Veja em 15 segundos em qual deles o seu caso se encaixa.
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Hugo Mercês Advocacia · Sociedade de Advogados OAB/PA nº 616 · Belém, Pará.
Duas respostas e a página calcula.
Estimativa. A prescrição tem causas de suspensão e de interrupção, e a data inicial nem sempre é a do fato: em vício oculto, por exemplo, conta-se da ciência.
Contados, em regra, do momento em que a pretensão pôde ser exercida, e não da data do contrato.
| Pretensão | Prazo |
|---|---|
| Cobrança do segurado contra a seguradora | 1 ano |
| Reparação civil por dano material ou moral | 3 anos |
| Aluguéis de prédio urbano ou rústico | 3 anos |
| Restituição por enriquecimento sem causa | 3 anos |
| Dívida líquida constante de instrumento público ou particular | 5 anos |
| Honorários de profissional liberal | 5 anos |
| Cotas condominiais em atraso | 5 anos |
| Pretensões sem prazo específico previsto em lei | 10 anos |
Não sabe em qual linha o seu caso entra? Descreva o problema em uma frase e informe a data aproximada.
Mandar mensagemSua situação está aí? Descreva em uma frase e mande. Não precisa usar termo técnico.
Descrever meu casoBasta contar o que aconteceu. Estes documentos entram depois, quando a análise avançar, e se faltar algum orientamos como conseguir.
Conta o que aconteceu e quando. Uma mensagem curta já basta para começar.
Explicamos em linguagem simples o que a documentação permite sustentar e qual o prazo realista.
As condições vêm por escrito antes de qualquer providência. Nada avança sem o seu aceite.
Fundado em Belém, o Hugo Mercês Advocacia atua em litígio civil e empresarial, combinando experiência prática com o uso de tecnologia jurídica para acompanhar prazos e manter o cliente informado em cada etapa do processo. O escritório já foi procurado como fonte por veículos de imprensa em matérias sobre relações de consumo e responsabilidade civil.
Atendimento presencial em Belém e remoto para as demais comarcas do Pará.
Não. As condições de contratação são apresentadas por escrito e explicadas antes de qualquer decisão sua, e nenhuma providência é tomada sem contrato assinado.
Não qualquer cláusula. Mas cláusula abusiva, descumprimento da outra parte e vício de consentimento abrem discussão, cada um com o seu fundamento e o seu prazo.
Não existe tabela. O valor leva em conta a gravidade do fato, a repercussão, a capacidade econômica das partes e o que tribunais vêm fixando em casos parecidos.
Frequentemente sim. Notificação extrajudicial bem redigida e mediação resolvem parte relevante dos casos, e costumam sair mais baratas que a ação.
Vale avaliar antes. Fazemos essa conversa de forma direta, porque ação sem perspectiva de recebimento só gera custo e frustração.
Sim. Atendimento a distância, com documentos por WhatsApp e assinatura eletrônica quando cabível.
O que foi combinado, o que a outra parte deixou de fazer e desde quando. Com esses três dados já dá para dizer se o prazo está aberto.