O prazo de defesa começa a correr da ciência da autuação e é curto. Confira em 15 segundos quantos dias ainda restam no seu caso.
A resposta chega por mensagem, você não precisa atender ligação.
Hugo Mercês Advocacia · Sociedade de Advogados OAB/PA nº 616 · Belém, Pará.
Duas respostas e a página calcula.
O cálculo usa os prazos do artigo 71 da Lei 9.605/1998, aplicáveis ao processo federal. Estados e municípios têm normas próprias, que podem prever prazo diferente.
Previstos no artigo 71 da Lei 9.605/1998 e contados da ciência do ato correspondente.
| Ato | Prazo |
|---|---|
| Apresentar defesa ou impugnação do auto de infração | 20 dias |
| Julgamento do auto pela autoridade competente | 30 dias |
| Recorrer da decisão condenatória | 20 dias |
| Pagar a multa, contados da notificação ou da decisão do recurso | 5 dias |
| Conversão da multa em serviços de recuperação ambiental | requerida na defesa ou no recurso |
| Prazo do órgão para apurar a infração | prescrição em 5 anos |
O prazo está correndo agora? Mande uma foto do auto de infração e a data em que você foi notificado.
Mandar mensagemSua situação está aí? Descreva em uma frase e mande. Não precisa usar termo técnico.
Descrever meu casoBasta contar o que aconteceu. Estes documentos entram depois, quando a análise avançar, e se faltar algum orientamos como conseguir.
Conta o que aconteceu e quando. Uma mensagem curta já basta para começar.
Explicamos em linguagem simples o que a documentação permite sustentar e qual o prazo realista.
As condições vêm por escrito antes de qualquer providência. Nada avança sem o seu aceite.
Hugo Mercês Advocacia atua em Belém com foco em contencioso cível, empresarial e ambiental. Antes de fundar o escritório, o Advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês atuou junto ao Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, o que trouxe para dentro do escritório experiência prática nas questões ambientais e fundiárias da região.
Atendimento presencial em Belém e remoto para as demais comarcas do Pará.
Não. As condições de contratação são apresentadas por escrito e explicadas antes de qualquer decisão sua, e nenhuma providência é tomada sem contrato assinado.
Depende. O pagamento no prazo pode trazer desconto, mas encerra também a discussão sobre tipificação e valor. Vale ao menos ler o auto com atenção antes de decidir.
Não necessariamente. Restam o recurso, a discussão judicial do débito e, conforme o caso, a alegação de nulidade da notificação. Só a análise do auto diz qual caminho ainda existe.
É comum, sobretudo em arrendamento e em cadeia de domínio mal documentada. A defesa passa por demonstrar quem detinha o controle da atividade no momento do fato.
Em muitos casos sim, especialmente quando a recuperação já vai ser exigida de qualquer modo. O pedido precisa vir no prazo e acompanhado de projeto.
Sim. Atendimento a distância, com documentos por WhatsApp e assinatura eletrônica quando cabível.
O órgão que lavrou, a data em que você foi notificado e o que consta no auto. Com esses três dados já dá para dizer quanto tempo resta.